O
Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) expediu recomendação aos
bancos no estado para que cumpram a Lei dos 15 minutos para atendimentos
e o registro da não realização do serviço, que deve conter data,
horário e dia da ocorrência. As instituições têm 20 dias para se adequar
à lei. Caso contrário, deverão justificar. As instituições financeiras
que não se manifestarem poderão responder a ação judicial.
De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto,
Edson Abdon Filho, o objetivo da medida é garantir a eficiência na
prestação de serviços e a preservação da integridade física, material e
moral dos clientes, além do cumprimento da sentença da Justiça Federal
em relação ao tempo de espera de atendimento em agências.
Conforme o superintendente do Procon na Bahia, Ricardo Maurício Freire
Soares, pela Lei do Município de Salvador nº 5.978/01, as penalidades
variam desde uma simples advertência até pagamento de multa, que varia
entre R$ 200 e R$ 400, até a suspensão do alvará de funcionamento, após a
quinta reincidência.
A necessidade de cumprir os 15 minutos ganhou força no final de 2013,
quando ficou constatado pelo Judiciário que o tempo gasto com uma
espera, que por lei não deveria durar mais de 15 minutos, em dias
normais, e 30 minutos, em dias que antecedem os feriados, causa danos
reais à vida do consumidor.
Informações Jornal A Tarde.
9 de agosto de 2014
MPF na Bahia exige cumprimento da Lei dos 15 minutos nos bancos
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Post Top Ad
Responsive Ads Here
David Gouveia Notícias
O que acontece na notícia

Nenhum comentário:
Postar um comentário