Lei estabelece dimensão máxima de cartazes e horários para comícios.
Desde sábado, candidatos estão proibidos de inaugurar obras públicas.
Terminado no sábado (5) o prazo do registro de candidatos que
disputarão as eleições de outubro, começa neste domingo (6) o período da
campanha eleitoral nas ruas e na internet.
Dos três principais candidatos à Presidência da República, a presidente
Dilma Rousseff é o único que iniciará o período oficial da campanha sem
compromissos públicos neste domingo. O senador Aécio Neves, candidato
do PSDB, participará do 17º Festival do Japão, em São Paulo. O candidato
do PSB, o ex-governador Eduardo Campos, dá a largada à campanha oficial
ao lado da candidata a vice Marina Silva no Sol Nascente, comunidade
considerada umas das mais pobres da periferia de Brasília.
No rádio e na televisão, a propaganda institucional de candidaturas e
partidos está proibida desde o dia 1º – o horário eleitoral gratuito
começa somente em 19 de agosto.
O período das campanhas é marcado por uma série de normas que buscam dar
igualdade de oportunidade às candidaturas. A legislação eleitoral
determina, por exemplo, o tamanho dos cartazes com o nome de candidatos,
os locais onde eles podem ser afixados e os horários para a realização
de comícios. Também é definida por lei a atuação de agentes públicos nas
campanhas e o tipo de ação vedada.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o erro mais comum nas
campanhas é a instalação de outdoors com propaganda de candidatos, o
que é expressamente proibido.
Cartazes
A Lei das Eleições (9.504/97) também estabelece que o tamanho de
cartazes de propaganda não pode ser maior que 4 metros quadrados, sendo
vetada inclusive a colocação de vários cartazes de tamanho máximo
justapostos. O descumprimento da norma gera multa de até R$ 8 mil.
O advogado eleitoral Torquato Jardim afirma que a colagem de cartazes
próximos uns dos outros costuma ser uma das infrações mais comuns no
período eleitoral.
“Geralmente, há cartazes fora do regulamento, maiores do que o
permitido. Muitas vezes, o candidato também coloca quatro cartazes
juntos um do lado do outro, superando o tamanho máximo, e isso não
pode”, disse Jardim.
Carros
Segundo o advogado, outra irregularidade comum é uso de carros com o
que ele chama de “outdoor ambulante”. “Carros são deixados estacionados
com adesivos e faixas por todas as partes. Isso também é irregular”,
disse.
Pela Lei Eleitoral, os carros só podem ter adesivos microperfurados até
a extensão total do para-brisa traseiro. Nas demais posições do veículo
e em outros locais fica permitido o uso de adesivos com dimensão de até
40x50 centímetros.
Bens públicos
O uso de propaganda em bens públicos, como postes e viadutos, e em
locais como praças e parques é expressamente proibido pela lei.
No entanto, é autorizado o uso de mesas para distribuição de folhetos e
cavaletes ao longo de vias públicas desde que não seja impedida a
passagem de veículos e pessoas.
Candidatos ou comitês de campanha são impedidos de distribuir qualquer
bem, desde cestas básicas até bonés e chaveiros de campanha.
Comícios
Para comícios, é permitido o uso de aparelhagem de som entre 8h e 24h.
As autoridades policiais devem ser comunicadas sobre a localidade do
evento com até 24 horas de antecedência, mas não é preciso autorização.
A apresentação de artistas nesse tipo de evento é proibida, ainda que
não seja remunerada. Na sede dos partidos, auto-falantes podem ser
usados até 22 horas.
Internet
Na internet, é autorizada propaganda no site do candidato ou do
partido, desde que a Justiça Eleitoral seja informada, ou por meio de
encaminhamento de mensagem eletrônica, em blogs ou redes sociais.
É vedado todo tipo de propaganda paga na internet. Em site de pessoa
jurídica ou de órgão do governo, propaganda paga ou gratuita é
proibida.
Resolução do TSE para as eleições deste ano garante a livre manifestação
do pensamento pela internet, o que permite a liberdade para publicações
em redes sociais. Fica assegurado o direito de resposta e vedado o
anonimato das publicações.
Jornais e revistas
Na imprensa escrita, é permitida a propaganda eleitoral com até dez
anúncios, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço ocupado
pela propaganda não pode ultrapassar 1/8 da página de jornal ou 1/4 da
página de revista ou tablóide.
Administração pública
Candidatos são proibidos de participar da inauguração de obras
públicas, norma que vale desde sábado (5). Também é vetada a contratação
de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Além disso, fica proibido nomeação, contratação ou admissão, demissão
sem justa causa, transferência ou exoneração de servidor público exceto
em casos de cargos comissionados ou de confiança. Só podem ser nomeados
os aprovados em concursos públicos homologados até sábado.
Fiscalização
Pela Lei Eleitoral, fica a cargo dos membros dos tribunais eleitorais e
do Ministério Público fiscalizar o cumprimento da legislação pelos
juízes e promotores eleitorais das instâncias inferiores. Mas a
legislação não especifica quais são os mecanismos de fiscalização. O TSE
pede a colaboração da população para fazer denúncias de
irregularidades.
06/07/2014
Começa neste domingo campanha eleitoral nas ruas e na internet
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