O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente na
terça-feira (27) o termo de ocorrência contra o prefeito do município de
Rafael Jambeiro, território do Piemonte do Paraguaçu, próximo à Chapada
Diamantina.
Joeldeval de Souza Carmo (PMDB) é acusado de realizar saídas irregulares
de numerários de contas bancárias, divergências em processos de
pagamentos, além de não comprovar a ausência de comprovantes de despesas
realizadas no exercício financeiro de 2008.
O conselheiro substituto do TCM, Cláudio Ventin, solicitou representação
junto ao Ministério Público, determinou ao prefeito a devolução aos
cofres municipais, com recursos próprios, da quantia de R$ 535.069,08,
além de aplicar multa de R$ 5 mil.
Em sua defesa, o gestor não conseguiu justificar as saídas irregulares
da conta específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que
impactaram o erário no valor de R$ 340.072,96, bem como não comprovou a
estranha entrada de R$ 9.394,35, na conta do Banco do Brasil. Além das
irregularidades informadas, o gestor também não apresentou comprovantes
de despesas realizadas que alcançaram o valor de R$ 154.527,41. Cabe
recurso da decisão.
30/05/2014
Prefeito do município de Rafael Jambeiro terá que devolver mais de R$ 500 mil
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David Gouveia Notícias
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