Entra
em vigor nesta terça-feira (2) a nova lei de crimes eletrônicos,
chamada de Lei Carolina Dieckmann em referência à atriz cujas fotos
íntimas foram roubadas de seu computador e divulgadas na internet. O
caso aconteceu em maio do ano passado e o projeto do deputado Paulo
Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro. No mês seguinte, a
lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
A nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e
informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet. A
pena prevista para quem “invadir dispositivo informático alheio”, de
notebook a smartphone, com o fim de “obter, adulterar ou destruir dados
ou informações sem autorização expressa” é de 3 meses a 1 ano de prisão,
além de multa.
A mesma pena será aplicada a quem produzir, oferecer ou vender programas
que permitam a invasão de sistemas e computadores alheios. Além disso,
quem violar e-mails contendo informações sigilosas privadas ou
comerciais pode ser condenado de 6 meses a 2 anos de prisão.
A pena será aumentada em até dois terços se houver divulgação ou
comercialização dos dados furtados. Quem tiver sua privacidade digital
invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa
ser responsabilizado. A lei ainda prevê de 1 a 3 anos de prisão para
quem, intencionalmente, interromper o serviço de internet de outra
pessoa. Até hoje, o País não tinha lei específica para crimes de
informática. A Justiça se baseava no Código Penal para aplicar punições.
Extorsão
A atriz Carolina Dieckmann teve 36 fotos furtadas de seu computador. Uma
pessoa passou a chantageá-la por e-mail e exigiu o pagamento de R$$ 10
mil para que as imagens não fossem divulgadas. Quatro suspeitos foram
identificados. À época, as fotografias foram parar até no site da
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), que foi hackeado.
(Correio)
2 de abril de 2013
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Lei Carolina Dieckmann entra em vigor nesta terça-feira (02)
Lei Carolina Dieckmann entra em vigor nesta terça-feira (02)
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