A corte considerou que ele ultrapassou a liberdade de expressão ao
veicular conteúdo ofensivo e pejorativo contra os índios Guarani-Kaiowá
em artigo publicado, em 2012, no portal O Tempo, de Minas Gerais.
Para o juiz federal, o texto, intitulado “Guarani-Kaiowá é o c... Meu
nome agora é Enéas p...”, foi escrito em tom “evidentemente
discriminatório”, o que gerou prejuízo à imagem e à moral dos indígenas.
Na publicação, Navarro, ao contestar o movimento Somos Todos
Guarani-Kaiowá, reportou-se aos índios como “insuportáveis”,
“incestuosos” e “flatulentos”. O autor defendeu que “índio bom é índio
morto” e classificou as mulheres indígenas como “libidinosas”.
Na época de sua veiculação, o conteúdo gerou polêmica entre os
leitores, resultando na demissão do jornalista e na retratação pública
do jornal. O MPF chegou a pedir explicações a Navarro, que alegou
“caráter humorístico” do texto.
Segundo matéria publicada no site Consultor Jurídico, Walter Navarro
deve pagar indenização de R$ 50 mil pelo dano moral coletivo causado. O
montante será revertido em programas de saúde e de educação na Reserva
Indígena de Dourados (MS).
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