Alagoinhas: prefeitura é acusada de onerar licitação em R$ 16 milhões - David Gouveia Notícias

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06/07/2017

Alagoinhas: prefeitura é acusada de onerar licitação em R$ 16 milhões

Em contato com o BNews, um participante de uma licitação feita pela prefeitura de Alagoinhas, no nordeste baiano, denunciou supostas irregularidades cometidas pelo Executivo. A licitação na modalidade de pregão para registro de preços, na forma presencial, do tipo menor preço global, está prevista para acontecer nesta quinta-feira (6).
 
Segundo o edital, o pregão presencial Nº 046/2017 tem por objetivo o registro de preços para prestação de serviços gerais de limpeza e conservação, apoio, operacional e apoio administrativo de natureza contínua. Ainda de acordo com o documento, as despesas com o contrato resultante deste pregão, pelos primeiros 12 meses, estão estimadas em R$ 24.949.909,56.
 
Ao site, o representante da Qualiserv Op afirma que no dia 21 de junho deste ano, foi publicado o edital contendo “diversas ilegalidades, restringindo a participação dos licitantes”. “Foi solicitado esclarecimento à prefeitura, que teria que responder no prazo máximo de 24 horas conforme edital, o que não ocorreu”, relata.
 
De acordo com a fonte, “no intuito de restringir a participação desta e de outras licitantes”, o “edital eivado de ilegalidades estabeleceu normas despidas de qualquer embasamento jurídica, ferindo assim o principio da isonomia, publicidade e competitividade”. 
 
Segundo o representante, “atualmente o contrato licitado é de aproximadamente R$ 8 milhões anuais”, o qual está sendo licitado por pouco mais de R$ 24 milhões. “Isto porque o edital estabelece uma Convenção Coletiva de Trabalho SEAC/SINDILIMP  que não tem abrangência no Município de Alagoinhas, elevando os encargos sociais para 83,49%, consequentemente aumentando o preço por posto de serviço, fora o fato de que, eles praticamente dobraram a quantidade de postos”, explica.
 
Ao site, a assessoria a Procuradoria Jurídica de Alagoinhas informou que “as alegações são infundadas e desprovidas de qualquer lastro fático ou jurídico.” Ao contrário do apontado na denúncia, a Procuradoria informa que “não houve restrição da competitividade, na medida em que, até o momento, 16 empresas realizaram as visitas técnicas e estão aptas a participar do certame”.
 
A assessoria afirma que “no que tange ao valor estimado da licitação, cumpre registrar, mais uma vez, que as alegações contidas na denúncia são absolutamente  infundadas”. Afirma também que a “licitação em questão foi concebida através do Sistema de Registro de Preços, onde o objetivo é o registro de preço dos postos de trabalho para eventual e futura contratação”.
 
A procuradoria ainda explica que “licitações deste tipo, durante a fase interna, sequer existe comprometimento do orçamento. Por sua vez, os quantitativos dos postos de trabalho indicados na planilha não serão necessariamente utilizados, de forma que a Administração não está obrigada a realizar a contratação no montante obtido no valor referencial. Portanto, o valor de vinte e quatro milhões refere-se à estimativa máxima de postos de serviço que poderão eventualmente, numa necessidade futura, vir a ser contratados”.
 
Leia a nota na íntegra:
 
As alegações são infundadas e desprovidas de qualquer lastro fático ou jurídico. Ao contrário do apontado na suposta "denúncia", não houve restrição da competitividade, na medida em que, até o momento, 16 empresas realizaram as visitas técnicas e estão aptas a participar do certame.
 
Além disso, em que pese se tratar de licitação bastante concorrida e, portanto, suscetível a um grande número de impugnações e questionamentos, a Pregoeira e a Comissão de Licitação responderam a todas as solicitações dos licitantes, em tempo hábil, esclarecendo, na forma da lei, todas as dúvidas em relação aos dispositivos do Edital.
 
No que tange ao valor estimado da licitação, cumpre registrar, mais uma vez,que as alegações contidas na denúncia são absolutamente  infundadas. A licitação em questão foi concebida através do Sistema de Registro de Preços, onde o objetivo é o registro de preço dos postos de trabalho para eventual e futura contratação.
 
Em licitações deste tipo, durante a fase interna, sequer existe comprometimento do orçamento. Por sua vez, os quantitativos dos postos de trabalho indicados na planilha não serão necessariamente utilizados, de forma que a Administração não está obrigada a realizar a contratação no montante obtido no valor referencial. Portanto, o valor de vinte e quatro milhões refere-se à estimativa máxima de postos de serviço que poderão eventualmente, numa necessidade futura, vir a ser contratados.
 
Por último, é sabido que as empresas devem observar todos os direitos trabalhistas de seus funcionários, sendo eleita na licitação a Convenção SEAC/SINDILIMP em virtude do reconhecimento pelo Sindicato SINDILIMP AGRESTE, através da impugnação n.º 3722/2017, de que tal convenção poderia ser aplicada no âmbito do Município de Alagoinhas.
 
Acrescente-se ainda que o alegado acréscimo nos encargos decorre, em verdade, de mera atualização monetária dos valores atualmente praticados, já que o contrato atual foi regido por uma convenção elaborada no ano de 2014. Desde então ocorreram aumentos no valor do salário mínimo, com impacto direto nos demais encargos incidentes. Este fato,inclusive, ensejou pedido de reajuste financeiro pela atual prestadora de serviços.
 
Dessa forma, não há que se falar em qualquer ilegalidade praticada no bojo do Edital do Pregão Presencial SRP n.º 046/2017, de forma que a fase interna deste certame foi conduzida em estrita observância ao princípio da legalidade e a sessão de julgamento também será pautada em critérios objetivamente definidos, primando pela proposta mais vantajosa para a Administração.
(Bocao News)

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