Segundo o edital, o pregão presencial Nº
046/2017 tem por objetivo o registro de preços para prestação de
serviços gerais de limpeza e conservação, apoio, operacional e apoio
administrativo de natureza contínua. Ainda de acordo com o documento, as
despesas com o contrato resultante deste pregão, pelos primeiros 12
meses, estão estimadas em R$ 24.949.909,56.
Ao site, o representante da Qualiserv
Op afirma que no dia 21 de junho deste ano, foi publicado o edital
contendo “diversas ilegalidades, restringindo a participação dos
licitantes”. “Foi solicitado esclarecimento à prefeitura, que teria que
responder no prazo máximo de 24 horas conforme edital, o que não
ocorreu”, relata.
De acordo com a fonte, “no intuito de
restringir a participação desta e de outras licitantes”, o “edital
eivado de ilegalidades estabeleceu normas despidas de qualquer
embasamento jurídica, ferindo assim o principio da isonomia, publicidade
e competitividade”.
Segundo o representante, “atualmente o
contrato licitado é de aproximadamente R$ 8 milhões anuais”, o qual está
sendo licitado por pouco mais de R$ 24 milhões. “Isto porque o edital
estabelece uma Convenção Coletiva de Trabalho SEAC/SINDILIMP que não
tem abrangência no Município de Alagoinhas, elevando os encargos sociais
para 83,49%, consequentemente aumentando o preço por posto de serviço,
fora o fato de que, eles praticamente dobraram a quantidade de postos”,
explica.
Ao site, a assessoria a Procuradoria
Jurídica de Alagoinhas informou que “as alegações são infundadas e
desprovidas de qualquer lastro fático ou jurídico.” Ao contrário do
apontado na denúncia, a Procuradoria informa que “não houve restrição da
competitividade, na medida em que, até o momento, 16 empresas
realizaram as visitas técnicas e estão aptas a participar do certame”.
A assessoria afirma que “no que tange ao
valor estimado da licitação, cumpre registrar, mais uma vez, que as
alegações contidas na denúncia são absolutamente infundadas”. Afirma
também que a “licitação em questão foi concebida através do Sistema de
Registro de Preços, onde o objetivo é o registro de preço dos postos de
trabalho para eventual e futura contratação”.
A procuradoria ainda explica que
“licitações deste tipo, durante a fase interna, sequer existe
comprometimento do orçamento. Por sua vez, os quantitativos dos postos
de trabalho indicados na planilha não serão necessariamente utilizados,
de forma que a Administração não está obrigada a realizar a contratação
no montante obtido no valor referencial. Portanto, o valor de vinte e
quatro milhões refere-se à estimativa máxima de postos de serviço que
poderão eventualmente, numa necessidade futura, vir a ser contratados”.
Leia a nota na íntegra:
As alegações são infundadas e
desprovidas de qualquer lastro fático ou jurídico. Ao contrário do
apontado na suposta "denúncia", não houve restrição da competitividade,
na medida em que, até o momento, 16 empresas realizaram as visitas
técnicas e estão aptas a participar do certame.
Além disso, em que pese se tratar de
licitação bastante concorrida e, portanto, suscetível a um grande número
de impugnações e questionamentos, a Pregoeira e a Comissão de Licitação
responderam a todas as solicitações dos licitantes, em tempo hábil,
esclarecendo, na forma da lei, todas as dúvidas em relação aos
dispositivos do Edital.
No que tange ao valor estimado da
licitação, cumpre registrar, mais uma vez,que as alegações contidas na
denúncia são absolutamente infundadas. A licitação em questão foi
concebida através do Sistema de Registro de Preços, onde o objetivo é o
registro de preço dos postos de trabalho para eventual e futura
contratação.
Em licitações deste tipo, durante a
fase interna, sequer existe comprometimento do orçamento. Por sua vez,
os quantitativos dos postos de trabalho indicados na planilha não serão
necessariamente utilizados, de forma que a Administração não está
obrigada a realizar a contratação no montante obtido no valor
referencial. Portanto, o valor de vinte e quatro milhões refere-se à
estimativa máxima de postos de serviço que poderão eventualmente, numa
necessidade futura, vir a ser contratados.
Por último, é sabido que as empresas
devem observar todos os direitos trabalhistas de seus funcionários,
sendo eleita na licitação a Convenção SEAC/SINDILIMP em virtude do
reconhecimento pelo Sindicato SINDILIMP AGRESTE, através da impugnação
n.º 3722/2017, de que tal convenção poderia ser aplicada no âmbito do
Município de Alagoinhas.
Acrescente-se ainda que o alegado
acréscimo nos encargos decorre, em verdade, de mera atualização
monetária dos valores atualmente praticados, já que o contrato atual foi
regido por uma convenção elaborada no ano de 2014. Desde então
ocorreram aumentos no valor do salário mínimo, com impacto direto nos
demais encargos incidentes. Este fato,inclusive, ensejou pedido de
reajuste financeiro pela atual prestadora de serviços.
Dessa forma, não há que se falar em
qualquer ilegalidade praticada no bojo do Edital do Pregão Presencial
SRP n.º 046/2017, de forma que a fase interna deste certame foi
conduzida em estrita observância ao princípio da legalidade e a sessão
de julgamento também será pautada em critérios objetivamente definidos,
primando pela proposta mais vantajosa para a Administração.
(Bocao News)
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