Com a liminar negada, o mérito do pedido de habeas corpus será avaliado pela Quinta Turma do tribunal, especializada em direito penal
Condenado a 11 anos e 11 meses de prisão em regime fechado, o
ex-deputado federal Luiz Argôlo (SD) teve sua tentativa de migração para
o semiaberto negada pelo ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato
no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em sua decisão, o magistrado afirmou que a concessão de liminar à
defesa do ex-parlamentar seria “prematura” e que a “progressão do regime
está condicionada à reparação do dano” por parte do apenado.
O mérito do pedido de habeas corpus será avaliado pela Quinta Turma do tribunal, especializada em direito penal.
A defesa do ex-deputado havia requerido a migração para o regime
semiaberto “sem a exigência de reparação de dano”, enquanto não houvesse
trânsito julgado da ação.
Fischer, por sua vez, citou um posicionamento do falecido ministro
Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), para justificar a
manutenção do ex-deputado na cadeia.
No despacho do STF, consta que “a presunção de inocência não impede
que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza
efeitos contra o acusado”. Com informações do Estadão.
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David Gouveia Notícias
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