Ministério Público determina que lei Antibaixaria seja cumprida durante o Carnaval - David Gouveia Notícias

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07/02/2018

Ministério Público determina que lei Antibaixaria seja cumprida durante o Carnaval

Leis proíbem que sejam executadas músicas ofensivas às mulheres


O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação à Prefeitura de Salvador e ao Governo do Estado para que sejam cumpridas, durante o Carnaval, a Lei Municipal nº 8.826/2012 e a Lei Estadual nº 12.573/2012, conhecidas como leis “Antibaixaria”.

O objetivo das leis é determinar que artistas, blocos e entidades carnavalescas, financiados com recursos públicos, cumpram as orientações que proíbem músicas ofensivas às mulheres.

Segundo a promotora Lívia Santana, o Estado e Município também devem colocar nos contratos as cláusulas de advertência que determinam que os trios elétricos e carros de som deverão ter escrito, nas laterais, mensagens com a seguinte informação: “Exploração sexual de crianças e adolescentes, discriminação racial, homofobia e violência contra a mulher são crimes! Denuncie! Disque 100!”.

A promotora alerta ainda para a Resolução 17/19 sobre direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, do Conselho de Direitos das Nações Unidas, que busca combater a violência e discriminação por conta da orientação sexual e identidade de gênero.

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