Na primeira vitória das manifestações que paralisam o País nesta
quarta-feira, 15, contra a reforma da Previdência, a Justiça Federal
determinou a imediata suspensão da veiculação de todas as peças do
governo Michel Temer sobre a reforma previdenciária; a juíza Marciane
Bonzanini, da 1ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, atendeu a uma
ação de diversos sindicatos de servidores e disse que as peças,
financiadas com dinheiro público, ferem os princípios democráticos;
“Pois traz consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma
da previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou
aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo
apenas o chancelamento das medidas apresentadas”
Rio Grande do Sul 247 – A juíza Marciane Bonzanini,
da 1ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre determinou nesta
quarta-feira, 15, que o governo de Michel Temer retire imediatamente do
ar as propagandas, veiculadas em qualquer tipo de mídia, sobre a reforma
da Previdência.
A magistrada, que atendeu a uma ação movida por diversos sindicatos de
trabalhadores, estabeleceu multa diária de R$ 100 mil, caso a decisão
não seja cumprida. Marciane Bonzanini entendeu que o governo Temer não
poderia ter utilizado recursos públicos para financiar as peças, que
fazem uma espécie de terrorismo com a população, caso a reforma não
venha a ser aprovada no Congresso.
“A campanha publicitária desenvolvida, utilizando recursos públicos, faz
com que o próprio princípio democrático reste abalado, pois traz
consigo a mensagem à população de que a proposta de reforma da
previdência não pode ser rejeitada e de que nenhuma modificação ou
aperfeiçoamento possa ser feito no âmbito do Poder Legislativo, cabendo
apenas o chancelamento das medidas apresentadas”, diz a juíza.
Na sentença, a magistrada lembra que o debate político dessas ideias
deve ser feito no Poder Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas
posições e construirem as soluções adequadas do ponto de vista
constitucional e democrático. “O que parece destoar das regras
democráticas é que uma das partes envolvidas no debate político busque
reforçar suas posições e enfraquecer argumentos diferentes mediante
campanha publicitária utilizando recursos públicos”, afirmou.
A juíza determinou ainda que o governo veicule, no mesmo espaço uma
contrapropaganda: “A campanha do Governo Federal sobre a Reforma da
Previdência violou o caráter educativo, informativo e de orientação
social, que, nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição da República,
deve pautar a publicidade oficial dos órgãos públicos, uma vez que
difundiu mensagens com dados que não representam de forma fidedigna a
real situação financeira do sistema de Seguridade Social brasileiro e
que podem induzir à formação de juízos equivocados sobre a eventual
necessidade de alterações nas normas constitucionais previdenciárias”.
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David Gouveia Notícias
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