Renan arquiva impeachment de Gilmar Mendes e juristas vão ao STF contra decisão - David Gouveia Notícias

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17/01/2017

Renan arquiva impeachment de Gilmar Mendes e juristas vão ao STF contra decisão

Incomodados com a ação de Renan Calheiros, presidente do Senado, o grupo de juristas e representantes que em setembro pediu ao Senado o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) – formado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Costa; a ativista de direitos humanos Eny Raymundo Moreira; e o ex-deputado e ex-presidente do PSB, Roberto Amaral – reforçou a medida, agora junto à própria Suprema Corte.
 
Na sexta-feira (13), o advogado que representa o grupo, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcello Lavenère, protocolou no STF um Mandado de Segurança contra o ato do presidente do Senado, Renan Calheiros, que negou o seguimento do pedido de impeachment e determinou seu arquivamento imediato. O pedido foi protocolado em 13 de setembro e arquivado já no dia 21.


Renan alegou que não caberia ao Senado processar e julgar um ministro do STF por condutas atinentes exclusivamente ao cargo, função que, argumenta, seria dos órgãos próprios de fiscalização do Judiciário, em observância ao princípio da separação e harmonia dos Poderes da República. Para os juristas, no entanto, o ato do presidente do Senado foi ilegal, pelo que o Mandado de Segurança pede a sua anulação ao Supremo Tribunal e a continuidade do processo no Senado.
 
O grupo contestou a incompetência do presidente do Senado para, isoladamente, decidir sobre o pedido, sem submetê-lo à apreciação dos demais membros da Mesa Diretora da Casa. Levantam também a questão da suspeição de Renan, que por ser réu em processo no STF, não poderia decidir sobre algo que beneficia um dos ministros que deverá julgá-lo.
 
“O senador Renan Calheiros estava absolutamente impedido de despachar em processo de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, pois tinha conhecimento da possibilidade de vir a ser julgado por ele em virtude desses processos e é inegável seu interesse em não contrariá-lo ao denegar o pedido”, afirma Lavenère no Mandado.

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