Incomodados com a ação de Renan Calheiros, presidente do Senado, o
grupo de juristas e representantes que em setembro pediu ao Senado o
impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
– formado pelos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Konder
Comparato, Sérgio Sérvulo da Cunha e Álvaro Augusto Ribeiro da Costa; a
ativista de direitos humanos Eny Raymundo Moreira; e o ex-deputado e
ex-presidente do PSB, Roberto Amaral – reforçou a medida, agora junto à
própria Suprema Corte.
Na sexta-feira (13), o advogado que representa o grupo, o ex-presidente
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcello Lavenère, protocolou
no STF um Mandado de Segurança contra o ato do presidente do Senado,
Renan Calheiros, que negou o seguimento do pedido de impeachment e
determinou seu arquivamento imediato. O pedido foi protocolado em 13 de
setembro e arquivado já no dia 21.
Renan alegou que não caberia ao Senado processar e julgar um ministro
do STF por condutas atinentes exclusivamente ao cargo, função que,
argumenta, seria dos órgãos próprios de fiscalização do Judiciário, em
observância ao princípio da separação e harmonia dos Poderes da
República. Para os juristas, no entanto, o ato do presidente do Senado
foi ilegal, pelo que o Mandado de Segurança pede a sua anulação ao
Supremo Tribunal e a continuidade do processo no Senado.
O grupo contestou a incompetência do presidente do Senado para,
isoladamente, decidir sobre o pedido, sem submetê-lo à apreciação dos
demais membros da Mesa Diretora da Casa. Levantam também a questão da
suspeição de Renan, que por ser réu em processo no STF, não poderia
decidir sobre algo que beneficia um dos ministros que deverá julgá-lo.
“O senador Renan Calheiros estava absolutamente impedido de despachar
em processo de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, pois tinha
conhecimento da possibilidade de vir a ser julgado por ele em virtude
desses processos e é inegável seu interesse em não contrariá-lo ao
denegar o pedido”, afirma Lavenère no Mandado.
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